Calculadora de transição ISS, IBS e CBS
Veja, ano a ano de 2026 a 2033, o que a LC 214/2025 já fixa para quem presta serviços, com o artigo ao lado de cada número. O que a lei ainda não publicou, você informa.
Simulação, não é orientação tributária. Confirme os valores com o seu contador ou com o fisco do seu município.
O que a lei fixa
| Ano | CBS | IBS | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% (estadual) | CBS: art. 346. IBS: art. 343. Compensação com PIS/Cofins: art. 348, I e II. Dispensa de recolhimento a quem cumpre as obrigações acessórias: art. 348, § 1º. Optantes do Simples Nacional ficam fora: art. 348, III, "c". |
| 2027 e 2028 | alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (a referência não está na lei: sai por Resolução do Senado) | 0,05% estadual + 0,05% municipal | CBS: art. 347 (e art. 14). IBS: art. 344. Referência: art. 349. |
| 2029 a 2033 | não publicada | não publicada | Alíquotas por Resolução do Senado: art. 349 e arts. 361 a 365. |
| 2029 a 2032 (ISS) | — | — | ISS reduzido em 10%, 20%, 30% e 40% (2029, 2030, 2031, 2032), sobre a alíquota vigente em 31/12/2028: LC 116 art. 8º-B, dado pelo art. 508. |
O que não está verificado
- Situação do Simples Nacional de 2027 em diante: os artigos lidos não repetem a exclusão de 2026 e as mudanças na LC 123 não foram conferidas. Nenhum valor é calculado.
- PIS, Cofins e créditos a partir de 2027: esta calculadora não os considera.
- ISS em 2033: a extinção não foi confirmada no texto lido; por isso o ISS de 2033 não é calculado.
- Alíquotas de referência da CBS (2027 e 2028) e de IBS e CBS (2029 a 2033): dependem de Resolução do Senado e ainda não foram publicadas. Você as informa.
Privacidade
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